Pagar Contas no Cartão De Crédito Vale ou Não a Pena?
Uma polêmica vem tomando conta de algumas caixas de comentários associadas a posts sobre cartões de crédito: Vale a pena pagar contas no cartão de crédito?
A princípio devido as taxas cobradas pelos cartões de crédito, essa atitude não seria muito recomendada e deveria ser usada em último caso.
Mas os leitores e experts em cartões de crédito do Aquela Passagem se empolgaram com as possibilidades de sair lucrando em milhas ao usar essa estratégia nos cartões Itaucard. Ao contrário de outros bancos, como o Banco do Brasil, que cobram uma taxa fixa por conta paga e não permite acúmulo de milhas nessa operação, alguns cartões Itaucard permitem que o valor pago gere milhas na conta do programa de fidelidade e cobram uma taxa pró-rata (proporcional ao tempo usado). Então o negócio era pagar as contas e dois dias após (era necessário esperar esse prazo segundo as regras do Personnalité ao qual tenho acesso) fazer um depósito avulso igual ao valor exato pago no cartão de crédito. Os custos financeiros da operação seriam cobrados na próxima fatura (1,99% ao mês pró-rata + IOF).
Mas como temos alertado aqui no Aquela Passagem, as regras dos cartões de crédito mudam muito rápido. O que era permitido para para vários portadores de cartões Itaucard, agora limita-se aqueles que são correntistas e têm acesso ao Bankline Itau ou a clientes antigos que já usavam essa função.
O leitor Adriano recentemente postou um comentário relatando que houveram mudanças nas regras de cobrança das taxas e que não seria mais possível pagar antecipadamente para reduzir os valores pagos pela operação. Estaria prevalecendo a regra de que os juros seriam cobrados proporcionalmente em relação ao período entre o pagamento da conta e o vencimento da fatura como consta nas regras do serviço.
As regras do pagamento de contas do Personnalité estão contidas neste texto. Alguém mais foi informado sobre ou sentiu na pele as mudanças das regras?
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Category: Cartões de Crédito










Uma maneira de baratear os custos com pagamento de contas – tributos e convênios – nos cartões Ourocard do BB é usar o serviço de pagamento automático. Conforme tabela de tarifas divulgada pelo banco na Internet – http://www.bb.com.br/docs/pub/voce/dwn/tarifasPFd.pdf – o custo do serviço é de 1,50%, quase meio por cento a menos que o normalmente praticado (1,99%).
É isso aí!
Um grande abraço e que Deus lhes abençoe!
Wandem respondeu:
Novembro 14th, 2009 as 7:59
Hotmar,
Como funciona esse serviço de pagamento automático?
hotmar respondeu:
Novembro 17th, 2009 as 14:24
É preciso preencher uma ficha de cadastro, onde vc coloca as contas q quer deixar no débito automático no cartão. Além disso, é necessário imprimir e entregar a ficha na agência.
É isso aí!
Um grande abraço e que Deus lhes abençoe!
Pessoal,
Alguém poderia dizer se existe algum Risco da Receita Federal fazer algum tipo de ação de acordo com a movimentação financeira da pessoa.
No meu caso especifico, acho que devo operar anualmente algo em torno de R$ 180.000,00 de pagamento de contas da empresa e de terceiros.
Até o momento nunca tive problemas, mas naquela epoca da CPMF eu oucia dizer que a Receita FEderal investigava a movimentação de cada CPF com o informe de Rendimentos.
Alguém sabe dizer alguma coisa ? ? ? ? ? ?
Cristiano e amigos,
Eu tb. chequei com um contador e ele me informou que o indivíduo pode ser chamado a dar explicações à Receita em função de movimentação incompatível com sua RENDA DECLARADA. Ou seja, é possível que a movimentação superior à renda chame a atenção da Receita e o contribuinte seja chamado a dar explicações.
Mas, conforme o Cristiano colocou, caso de fato se comprove (e, no meu caso, eu registro religiosamente) que trata-se de pagamento de contas de terceiros (no meu caso, familiares), isso não configura como renda tributável e portanto não seria passível de IR.
Mas, obviamente, há o risco e chateação de ficar na malha fina (no meu caso, eu julguei que o prazer de viajar de graça mais do que compensava eventual chateação, ainda mais pelo fato de que o volume enorme de movimentação se deu apenas qdo das transações entre o BB AMEX e o TAM Itaucard, cfme meu post de 14 de Julho nesta mesma thread.
Abração a todos,
Fábio
Valdir respondeu:
Novembro 4th, 2009 as 17:40
Mas se a administradora de cartão souber que se pagam contas de terceiros com o cartão vc certamente terá ele cancelado, ou o banco passará a dificultar as autorizações de pagamento.
acho que esté é o grande problema. acredito que há, regra geral, cláusula contratual impeditiva de tal comportamento.
Alguns links para que vocês se orientem e botem os pés no chão… a menos que queiram mesmo ir lá dar explicações, caso “sorteados” para a malha fina.
http://www.db.com.br/noticia/29637.html
http://www.ricardoorlandini.net/Content/DetalheConteudo1.asp?cntId=7515
http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EDG60462-6012,00-RECEITA+VAI+COMPARAR+IMPOSTO+DE+RENDA+E+GASTOS+COM+CARTAO+DE+CREDITO+ACIMA+.html
http://www.nksys.com.br/noticias2.asp
http://www2.correioweb.com.br/cw/EDICAO_20030717/pri_eco_170703_86.htm
http://www.lopespinto.com.br/adv/publier4.0/imprimir.asp?id=479&foto=
Será que vale a pena ir com tanta sede assim ao pote?
http://g1.globo.com/Noticias/Economia_Negocios/0,,MUL219805-9356,00.html
Cartão de crédito “delata” sonegadores e gera R$ 240 milhões em autuações
ANA PAULA RIBEIRO
da Folha Online, em Brasília
A Receita Federal conseguiu no ano passado autuar quase 900 contribuintes por meio das informações fornecidas por administradoras de cartão de crédito. No total, as infrações totalizaram R$ 240 milhões.
A maior parte dessas autuações foi feita a empresas que omitiram vendas feitas e pagas por meio de cartão de crédito. Foram 651 pessoas jurídicas que receberam infrações que totalizaram R$ 198 milhões.
Segundo Paulo Ricardo de Souza Cardoso, secretário-adjunto da Receita, algumas redes de lojas estão entre as empresas infratoras.
Já as autuações geradas por pessoas físicas (238) somaram R$ 41 milhões. Sempre que uma pessoa gasta mais de R$ 5.000 em um mês no cartão de crédito a administradora repassa essa informação para a Receita, que então checa se essas transações são compatíveis com a renda declarada pelo contribuinte.
Apesar do trabalho de fiscalização, nem todo o valor das autuações vai para o caixa da Receita de imediato. É que após as autuações os contribuintes podem optar por fazer o pagamento do valor devido –à vista ou parcelado– ou contestar o débito. Segundo o secretário, apenas entre 20% e 25% do total das autuações entra no caixa da Receita até o ano seguinte. O restante é contestado.
Receita Federal investiga 37 mil contribuintes suspeitos de sonegação
No dia seguinte ao início do prazo para a declaração do imposto de renda, a Receita Federal anunciou uma operação de fiscalização e combate à sonegação voltada para a pessoa física.
2.634 contribuintes receberão um termo de início de fiscalização. Este grupo foi considerado o que apresenta os maiores indícios de evasão, em um universo que reúne, ao todo, 37 mil contribuintes.
Quem for notificado perderá a espontaneidade para emitir a declaração do IR e terá de pagar o imposto devido acrescido de juros e multa de 75% ou 150%. A porcentagem mais elevada incidirá sobre os casos em que for identificada fraude do contribuinte.
A Receita Federal espera arrecadar mais de R$ 1 bilhão apenas com o primeiro grupo de devedores. “Sabemos que o grau de litigiosidade é alto, mas em torno de 3 a 4 anos, cerca de 70% do crédito retorna para a Receita”, avalia o secretário-adjunto Paulo Ricardo de Souza Cardoso.
A Estratégia Nacional de Fiscalização (Enaf) foi desenvolvida no início deste ano, a partir do levantamento das informações dos últimos cinco anos. O trabalho integrado de todas as unidades da Receita identificou mais de 30 mil pessoas físicas com indício de omissão de rendimentos. Outras cerca de 7 mil pessoas físicas que não entregaram declaração também estão sendo monitoradas.
As irregularidades vão desde gastos efetuados com cartão de crédito muito elevados em relação à renda declarada, ou rendimentos recebidos de aluguel por quem não declara imposto de renda. Outro caso típico é o de profissionais liberais que declaram rendimentos recebidos de pessoa física inferiores aos valores declarados como pagamento a esses profissionais por terceiros.
Movimentações financeiras elevadas e faturas de cartão de crédito também estão no foco da Receita. “Se uma pessoa declara uma renda de R$ 50 mil e gasta R$ 200 mil no cartão, isso é incompatível. Da mesma forma que alguém que declara renda de R$ 1 milhão e gasta R$ 3 milhões”, exemplifica o coordenador-geral de fiscalização, Marcelo Fisch.
A Enaf difere da malha fina, segundo o secretário-adjunto Paulo Cardoso, por fazer uma fiscalização mais profunda, buscando dados do cartão de crédito, da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira, extinta em 31 de dezembro de 2007), informações imobiliárias e até a não-declaração do IR. “Esta operação busca informações externas, enquanto na malha fina basta pedir informações mais elementares ao contribuinte”, compara.
Para ele, o momento para o lançamento desta operação é oportuno, por coincidir com o início da entrega da declaração para pessoas físicas. “Caso o contribuinte tenha cometido um erro involuntário, esquecido de colocar alguma informação, essa operação vai ajudá-lo a corrigir. Nós alertamos para a inconsistência”, diz. “O foco é mostrar que existe uma ação fiscalizadora”, acrescenta.
As pessoas físicas não serão as únicas fiscalizadas pela Receita Federal. O cronograma prevê o lançamento de operações em diversos setores – bancário, empresarial, etc -, a cada 30 dias, ao longo de todo o ano.
Conheço empresário que pagava as contas da empresa com cartão e foi pego, pois o pró-labore dele era cerca de 20% do valor dos gastos. Ele não escapou. Contratou dois advogados, os melhores tributaristas do Estado, e pedeu em todas as instâncias. Sugiro a vocês CUIDADO. Dêem uma pesquisada no Google para verificar o quanto o número de casos de pessoas pegas cresce a cada dia… ACHO QUE NO FINAL ESSAS EXTRAVAGÂNCIAS PARA GANHAR MILHAS VÃO CUSTAR BEM CARO… pagar R$ 3.000 ou 4.000 em boletos por mês ccom cartão… até que tudo bem… mas o camarada pagar R$ 300.000,00 é loucura. Não escapa da malha fina e não escapa da multa. A propósito, vocês acham que o objetivo dessa nota fiscal paulista e a centralização de boletos por CPF serve para que??? PARA QUE A ARRECADAÇÃO VINCULE O CPF DE TODOS OS BOLETOS EMITIDOS EM NOME DE ALGUÉM PARA, FUTURAMENTE, CRUZAR COM A RENDA.
Cristiano respondeu:
Novembro 5th, 2009 as 3:41
Aí é completamente diferente. Provavelmente ele pagava despesas pessoais com o cartao da empresa e lançava no livro-caixa (muitos empresarios fazem isso). Ou seja, ele alterava a base de cálculo do imposto de forma fraudulenta. Aí sim é sonegaçao. É o equivalente à pessoa declarar despesas médicas de terceiros que nao sao seus dependentes, diminuindo a base de cálculo e pagando menos imposto. Aí nao tem saída.
Luiza Melo respondeu:
Novembro 5th, 2009 as 6:26
Negativo. Você entendeu errado. Ele pagava contas da empresa (boletos bancários da pessoa jurídica) com o cartão de crédito pessoa física. É uma clínica de cirurgia plástica e ele (o médico) comprava BOTOX para vender aplicar nos pacientes com o cartão de crédito pessoa física. Então, a renda declarada dele era de R$ 5.000,00 e ele gastava com cartao, pagando os BOTOX para vender na clínica, cerca de R$ 25.000 a 30.000 por mês. A Receita presumiu sonegação da pessoa física.
Logo que a Instrução Normativa SRF nº 341 entrou em vigor e passou a controlar gastos mensais superiores a R$ 5.000,00 em cartões de crédito de pessoas físicas, lembro que assisti uma entrevista do Secretário da Receita Federal na qual era foi bem claro: 1) SE VOCÊ TEM O HÁBITO DE PAGAR CONTAS OU FAZER COMPRAS PARA OS SEUS PARENTES OU AMIGOS ATRAVÉS DO SEU CARTÃO DE CRÉDITO, DEIXE DE FAZER. 2) SE VOCÊ É EMPRESÁRIO E COSTUMA PAGAR COM O SEU CARTÃO DE CRÉDITO PESSOAL AS COMPRAS DAS SUAS EMPRESAS, PARA DE FAZER ISSO E PEÇA AO BANCO NO QUAL A SUA EMPRESA TEM CONTA-CORRENTE UM CARTÃO EMPRESARIAL. OS CARTÕES EMPRESARIAIS SERVEM EXATAMENTE PARA ISSO: PAGAR AS CONTAS DAS EMPRESAS. POR QUE, ENTÃO, PAGAR COM O SEU CARTÃO PESSOAL (PESSOA FÍSICA)? SERIA PARA GANHAR PONTOS, PASSAGENS AÉREAS? POIS SUGIRO QUE DEIXEM ISSO DE LADO. SE CONTENTEM EM NÃO GANHAR, SOB PENA DE TER QUE PAGAR IMPOSTO MAIS ADIANTE.
Fernando Rosa respondeu:
Novembro 4th, 2009 as 20:09
Eu desde que vi essa portaria sempre distribui meus gastos entre os diversos cartões de forma a nunca atingir mais de R$ 5.000,00 em qualquer um deles. Esse ano entretanto fui desatento no pagamento de alguns boletos em Janeiro e passei desse valor no meu Santander Free. Conversei com algumas pessoas sobre o assunto e elas me falaram que costumeiramente tem fatura acima desse valor e nunca tiveram problema com a receita. Há sempre o risco da malha fina, mas creio que se você argumentar e mostrar os comprovantes dos pagamentos, por mais que o discurso que você está citando insunue o pagamento de imposto, é muito mais difícil cobrar isso na prática, se você tiver todos os comprovantes em dia.
Tem ainda o fator de tempo e esforço da Receita Federal. Se não tiver grandes disparidades, as chances são que sua declaração vai passar batida. Eles vão sempre nos problemas mais fáceis de serem endereçados: disparidade entre rendimentos informados e o que a fonte pagadora reportou. Quando cai para gastos em cartão, muito provavelmente eles vão em cima primeiro do pessoal que se declara isento e movimenta mais de R$ 5.000,00 no cartão. Supondo um salário minimo de R$ 500,00 , R$ 500,00 x 13 = R$ 6.500. R$ 5000,00 por mes em 12 meses são R$ 60.000,00 ou quase 10x a renda anual da pessoa. Se eu fosse auditor da receita seria a lógica que eu usaria ao menos. Não valeria o esforço ficar caçando todo mundo com fatura acima de R$ 5k…
Fernando Rosa respondeu:
Novembro 4th, 2009 as 20:21
Buscando sobre esse limite de gastos no cartão, encontrei o teste abaixo, que mede o seu risco de cair na malha fina:
http://ibpt.com.br/malhafina/home/
Não gostei do meu resultado..
Total: 19 pontos
e) Índice Provável: acima de 18 pontos.
Esse ano fui parar na malha fina mas por besteira: recebo pagamentos de pessoa jurídico referente às comissões por tráfego web e não tinha o CNPJ correto de uma delas. Vamos ver o que dá ano que vem…
Tudo na vida envolve risco, mas uma coisa é o risco irresponsável e outra é o risco calculado.
Quanto vale uma passagem em classe executiva para a Europa? 5, 6, 7 mil? Eu acho que ir à Receita dar explicações vale bem menos que isso, ou até mesmo, se necessário ajuizar uma ação (será mais uma entre 800 e poucas). Na verdade, pra mim sai de graça.
Nao tem por que razão ter esse medo exacerbado, mas é claro, a gente tem receio do que a gente nao conhece.
A Receita nao é “o” grande irmão que está de olho em tudo e em todos. Fui Delegado da PF por 3 anos e recebia da Receita muita representacao fiscal para fins penais na época que tinha o confrontamento de informacoes com a renda declarada e a movimentacao da CPMF. Era uma cidade de 200 mil habitantes, que nao era no Sul nem no Sudeste, e só chegava representacoes de movimentaçoes superiores a hum milhao. Isso há 7 anos. Perguntei pra um auditor da Receita porque nao chegava de movimentacoes inferiores a hum milhao. Ele disse que era tanta gente que nao tinha como a receita jogar todo mundo na malha. E olhe que era uma cidade relativamente pobre. Depois soube que em SP eles limitavam em 5 milhoes e colocavam muito raramente gente com movimentacoes menores (de divergencia com a CPMF), só pra dar o alerta.
Em marco desse ano estava fazendo minha declaracao e quando estava pesquisando a forma de declarar ganhos da bolsa descobri que a receita estava jogando na malha as discrepâncias em aplicaçoes superiores a 5 milhoes.
Ou seja, pra Receita eu sou uma formiga, mas se eventualmente eu cair na malha tenho toda a documentacao e argumentacao para comprovar que nao era renda. É o quanto basta!
Continuo tranquilíssimo…
Admiro a coragem de alguns frequentadores desta página. Além de corajosos, a maioria se engana e demonstra otimismo. Eu não tenho essa capacidade. Brincar com a Receita Federal não é para qualquer um. Prefiro continuar pagando apenas entre R$ 3.000,00 e R$ 4.500,00 por mês em boletos. Aos que arriscam mais (bem mais como alguns fazem), desejo BOA SORTE. Certamente vocês vão precisar.
Hugo respondeu:
Novembro 9th, 2009 as 9:32
Se a pessoa age de forma correta e declara todos os seus rendimentos, não tem porque ter medo da Receita Federal. O problema são aqueles que ganham 10 mil, declaram 1 mil, e querem pagar 5 mil de contas. Basta agir corretamente que não tem problema.
É possível de se pagar a fatura Itaucard com o cartão personnalité? Obrigado.
Rodrigo Purisch respondeu:
Novembro 7th, 2009 as 18:41
Não! Nem do Unibanco ou Finasa. Não aceita boletas do grupo Itau.
Alessandro respondeu:
Novembro 9th, 2009 as 12:31
Obrigado, Rodrigo.
Gostaria de tirar uma dúvida com os experts do blog: tenho uma fatura que vence dia 30, ainda não fechada, e paguei hoje R$ 1.000,00 em contas de luz, condomínio, etc(boletos)para juntar milhas. Na fatura também constam outras compras em sites, lojas, restaurantes, etc.
Para que eu não pague muito de juros (no pague contas do Itaucard) basta que eu pague amanhã (ou daqui a dois dias) o valor de R$ 1.000,00 – total de boletos, ou teria que fazer os depósitos separadamente no valor de cada boleto (luz, condomínio, etc)? Como eu saberei que essa antecipação da fatura ficará vinculada aos boletos. Tenho medo de que haja uma redução do total sem que seja dado baixa nos boletos, pois a intenção é pagar os juros de 1,99 pro-rata.
Fábio Póvoa respondeu:
Novembro 10th, 2009 as 9:57
Alessandro,
Eu pago no dia útil seguinte o valor somado das contas pagas. Qdo a fatura virar, a Credicard deverá cobrar 1/30 avos (um dia em 30) x 1,99% a.m. x somatório das contas pagas naquele dia.
Se isso não ocorrer, ligue, abra um chamado e solicite o estorno.
Fábio
Sobre a tabela de taxas que o colega postou o link alguns posts atrás, quer dizer que se eu pagar a fatura do BB com débito a taxa vai para 1.5% e não 1,99%? Alguém confirma isso? Acontece automaticamente? Obrigado!!
Pessoal,
Recebi hoje, junto com minha fatura, um comunicado da Itaucard com um informe: “Confira a mudança dea forma de cobrança do Pague Contas (2). A partir de 2010, ele será tarifado (3) em 1,99% sobre o valor da conta paga”.
No rodapé, aparece:
(2) Atualmente, a cobrança do serviço Pague Contas é feita pela taxa de 1.99% a.m.
(3) O valor da tarifa será cobrado de forma INTEGRAL, INDEPENDENTEMENTE DA DATA DE PAGAMENTO DA FATURA.”.
Se for o que estou pensando, pelo visto a Itaucard vai se adequar aos demais bancos e cartões, e cobrar 1,99% independentemente de antecipação da quitação da conta paga.
Faz sentido eles estarem informando isso agora, já que em geral quaisquer mudanças têm que ser informadas com antecedência de 60 dias.
Liguei na Central, mas as atendentes do PAgue Contas, como sempre, não sabem de nada e me informaram o que está vigente atualmente (antecipação de contas pagas incorre em apenas um dia de juros, pró-rata dos 1,99% a.m., e NÃO INTEGRAL).
Pelo visto, a farra acaba em Jan 2010. É esperar e monitorar.
Quem souber de algo, conta pra nosotros aqui no blog.
Abs,
Fábio
hotmar respondeu:
Novembro 10th, 2009 as 10:52
Com a nova sistemática que está por vir, o Itaú vai se igualar ao Santander, que tb cobra 1,99% sobre o valor da conta paga. E ainda por cima no novo regulamento do Itaú existe a possibilidade de a pontuação decorrente dos pagamentos de boletos no cartão ser menor que a pontuação padrão, conforme explicitei semanas atrás, ao analisar o novo regulamento.
É isso aí!
Um grande abraço e que Deus lhes abençoe!
Fernando Rosa respondeu:
Novembro 12th, 2009 as 21:34
Hotmar, procurei esse seu post sobre a pontuação menor para o caso de pagamento de boletos mas não o encontrei. Qual é a possibilidade? Pontuar 50% dos pontos para pagamento de títulos e contas?
hotmar respondeu:
Novembro 13th, 2009 as 22:48
Fernando, é apenas uma possibilidade, segundo o novo regulamento do Sempre Presente.
Atualmente, não há prejuízo, ou seja, o equivalente a 1 dólar de gasto no cartão ou pagto de boleto gera 1,5 ponto. No futuro, pode ser diferente.
É isso aí!
Um grande abraço e que Deus lhes abençoe!
Kimi R. respondeu:
Novembro 10th, 2009 as 12:40
Droga!
Quando eu utilizo o pague contas do Itaucard, pagando os bloquetos com cartão de crédito, para eu antecipar o pagamento destas contas de forma avulsa, eu posso fazer isso pela internet sendo correntista do Itaú, ou tenho que pagar na boca do caixa levando o cartão de crédito? Obrigado por qq esclarecimento.
Kimi R. respondeu:
Novembro 11th, 2009 as 12:52
Pode fazer pelo internet banking sim. Vai em Cartão de Crédito>Pagamento de Faturas>Visa ou Master.
Faça o pagamento com o valor exato do boleto, desconsiderando taxas e IOF.
Respondendo aos meus questionamentos anteriores: chegou meu cartão de Segurança do Itaú. Consegui pagar minha primeira conta no meu ItauCard Gold, sem ser correntista! De fato, parece que o Itáu mudou de estratégia, de evitar e dificultar o pagamento para incentivar ativamente. Talvez esteja em linha com a fusão, já que os cartões Unicard já permitiam e incentivavam esse tipo de pagamento há tempos.
Algumas observações: a taxa é cobrada pró-rata inclusive para mais de 30 dias. Paguei uma conta que vencia dia 21/11/2009, no valor de R$ 579,58, hoje, dia 12/11/2009. Os juros pró-rata totalizam 39 dias (até o vencimento da próxima fatura, 21/12/2009) e – surpresa – o Itaú cobra IOF pela operação de pagamento de conta no cartão! Nunca vi isso nos outros bancos que já fiz pagamento de conta no cartão (American Express, Unibanco, Santander, Banco do Brasil). O juros pró-rata mais o IOF tornam a operação um pouco menos vantajosa em comparação aos outros bancos. No meu cartão BB pagaria 1,99% do valor da conta, ou R$ 11,53. O valor estimado no Itaucard deu R$ 14,99 de taxa mais R$ 3,13 de IOF, totalizando R$ 18,12 pela operação, ou 57% mais onerosa.
Dá para minimizar um pouco a desvantagem deixando para pagar a conta somente no vencimento (dia 21/11/, ao invés de 12/11…) mas estava ansioso para testar o serviço.
Esse foi um fator decisivo para manter meu Itaucard, o qual já iria cancelar na virada do ano, assim que começassem a cobrar anuidade novamente. Esse ano em janeiro fui até o final do processo de cancelamento, indicando inclusive que a razão do meu cancelamento era a não disponibilidade do serviço de pague contas no cartão. Agora ele definitivamente voltou à carteira como um dos meus cartões primários.
Fábio Póvoa respondeu:
Novembro 13th, 2009 as 23:36
Fernando,
O Itaú de fato cobra IOF, mas, ao contrário de outros cartões, vc pode minimizar o efeito dos Encargos (1,99% a.m), fazendo o crédito correspondente à conta paga, no 1o dia útil seguinte.
Note: ainda que a tela do Itaú (ou site Itaucard) informe / calcule os encargos até a data de virada da fatura, caso vc credite no cartão (direto da sua conta itaú ou pagando o código de barras da fatura) o valor da conta paga no dia seguinte ao pagamento da mesma, vc será cobrado apenas 1 dua (ou seja, 1/30 avos de 1,99%), algo que nenhum outro Banco oferece.
Assim sendo, MESMO com IOF, ainda compensa usar o Itaucard (que tem IOF, mas cobra apenas 1 dia pró-rata do encargo de 1,99% a.m.), se comparado com outros Bancos, que não têm IOF, mas cobram os 1,99% cheios (e, pelo visto, o Itaucard vai fazer assim tb. a partir de Jan 2010 – vide meu outro post antigo nesta thread).
Abs,
Fábio
Provavelmente com a cobrança de tarifa fixa de 1,99%, o Itaú deixará de cobrar o IOF, até porque, se continuar cobrando-o, ficará em posição desvantajosa em relação ao BB e Santander, que cobram 1,99%, mas não cobram IOF.
É isso aí!
Um grande abraço e que Deus lhes abençoe!
É. É estranho na verdade o Itau cobrar IOF e os outros bancos não. Interpretação diferente das leis tributárias?
Com o IOF de fato se torna menos vantajoso no Itau. Eu no caso nunca faço pagamentos avulsos da fatura. Uso a função do PagueContas também como estratégia de planejamento de fluxo de caixa, de fato adiando o pagamento de conta para a próxima fatura.
Enfim, é esperar 2010 pra ver.
Alexandre respondeu:
Novembro 27th, 2009 as 9:22
Pessoal mas e em relação ao itaucard, se você fizer o pagamento adiantado da fatura no valor exato do pagamento de contas, os pontos de milhas serão calculados do total que veio o valor da fatura ou do total movimentado? Porque se for do total da fatura então como já houve o crédito adiantado no valor do pagamento da conta acabaria não gerando pontos. Alguem que ja fez o adiantamento verificou comom foi calculado a quantidade de milhas?
Pessoal,
Pensei que já tinha visto de tudo, mas esta notícia superou todas as demais: os americanos estão aproveitando uma iniciativa da Casa da Moeda dos EUA (US Mint) para comprar moedas pelo valor de face, sem custo de entrega, no cartão de crédito e … acumular assim milhas !
Vejam a notícia completa em http://fabpovoa.wordpress.com/2009/12/08/moedas-que-viram-milhas/
Deixaram a brecha e os caçadores de milhas entraram pegando pesado ! 2 semanas no Taiti com tudo de graça de fato não é nada mal.
Fábio