Comissão Européia Reforça Campanha de Divulgação dos Direitos dos Passageiros
A Comissão Europeia está reforçando a campanha de divulgação dos direitos dos passageiros que voam na Europa ou em cias áereas européias.
Através de um site muito claro, que tem versão em português, o passageiro fica conhecendo seus direitos no caso de cancelamento, overbooking, atraso de vôo, perda ou danos as malas e é orientado como proceder para fazer uma reclamação.
Um exemplo a ser seguido!
No site da ANAC no Brasil você encontra algumas informações, mas estão bem escondidas. No Espaço do Passageiro, a ANAC só se preocupou em colocar um ranking (muito discutÃvel pela limitações do próprio método de elaboração) e nada mais.
Nós aqui no aqui no Aquela Passagem temos uma série de posts sobre esse tema e um especificamente que traz parte da legislação européia. Vale a pena imprimir e vijar com ela no bolso!
Category: Aeroportos, Cias Aéreas, Consumidor
Olá, Rodrigo!
Infelizmente a TAP não cumpre as regras. Basta observar o caso do vôo TP170 que deveria ter decolado de BrasÃlia no último domingo (12) mas não saiu por problemas na aeronave. Os passageiros voltaram ontem (13) e – acredite – não decolaram novamente! Agora a TAP promete que o vôo sai nesta terça (14).
Pergunto: Como eles vão acondicionar numa única aeronave todos os passageiros de domingo, segunda e terça? A companhia não deveria oferecer a alternativa de voar por outra empresa?
Estou bastante receoso porque o meu vôo está marcado para a próxima sexta-feira (17) e temo que esse “overbooking” o atinja. Você sugere algum procedimento preventivo? Só sei que tentarei fazer o meu check-in o mais rápido possÃvel.
Seguem as regras da Comissão Européia que a TAP não cumpre:
Cancelamento
O passageiro tem direito a uma indemnização idêntica àquela que é oferecida quando lhe é recusado o embarque, a menos que tenha sido informado do cancelamento pelo menos 14 dias antes do voo, que tenha sido reencaminhado para um horário próximo do previsto ou se a companhia aérea conseguir provar que o cancelamento foi causado por circunstâncias extraordinárias.
Além disso, a companhia aérea tem de oferecer a opção entre:
reembolso do bilhete no prazo de sete dias;
reencaminhamento para o destino final com condições semelhantes;
e, se necessário, assistência (chamada telefónica, bebidas, comida, alojamento, transporte para o alojamento).
Assunto que temos sempre que estar por dentro!
Realmente muito bom. Um exemplo a ser seguido mesmo. Li e gostei das informações expostas no link. E detalhe em português.
No site da InfraZero (!) também há algumas informações…
Eder,
Infelizmente não posso opinar neste caso, pois não tenho a versão da Tap e nem conhecimento real do que foi ou não oferecido aos consumidores.
O que sei é pela imprensa.
O certo é que essas regras valem para todas as cias européias independente de onde operam os vôos. Cabe reclamação sim aos orgãos da união Européia.A legislação lá é melhor que a daqui.
Bom dia gostaria de tirar umas duvidas, estava com uma passagem marcada do Haiti para o Brasil, 3 dias antes do meu embargue tive um problema de saude em que tive que fazer uma cirurgia, comuniquei de imediato a agencia aonde comprei a passagem e posteriormente apresentei o LAUDO MEDICO e só posso viajar depois de 15 dias e gostaria de saber se tem algum onus para eu remarcar a minha passagem, realizei a compra numa agencia no brasil, como tambem se as normas da aviação mudam quando entramos em outro pais, com relação a multas, direito e deveres do cliente.Grato, Bosco
Bosco,
Isso vai depender das regras da sua passagem. Entre em contato direto com a cia aérea e consiga mais informações direto da fonte. Alegue que se você voar muito perto de uma cirurgia pode aumentar a chance de trombose levando risco para você e para a cia aérea.