Nova Resolução da ANAC Já Entrou em Vigor, Agora É Esperar, ou Torcer, para Seja Cumprida
A resolução No 141 de 9 de março de 2010 que amplia a proteção ao consumidor de passagens aéreas que tem seu vôo cancelado ou envolvido em overbooking ou atrasado entrou em vigor. Para ler na integra da resolução é só ler este post (recomendo fazer uma cópia e andar com ela no aeroporto). Você tem um resumo dela nessa matéria da Folha de São Paulo.
Ficou esperançoso? Então leia esta matéria do O Globo e principalmente a resposta dada pela ANAC no final da matéria. Eu queria poder exibir um sorriso deste como o da presidente da ANAC ao chegar nos nossos aeroportos para usar os serviços de nossas cias aéreas.
Agora é esperar, ou melhor torcer (estamos em um paÃs onde se tem que torcer para que uma lei “pegueâ€), que ela seja cumprida e que as multas sejam realmente pagas pelas cias aéreas, já que regras menos rÃgidas no passado já existiam e sua existência não foi suficiente para coibir os excessos das cias aéreas.
Nós temos um dos códigos de trânsito mais avançados do mundo e nem por isso as pessoas deixaram de cometer barbaridades no trânsito. No Brasil, carecemos de fiscalização com efetiva e rápida punição de forma que quem comete o erro sinta a punição mais imediatamente possÃvel e passe a associar o ato causador com a punição. Múltiplos recursos administrativos e jurÃdicos associado a um judiciário que não dá conta de atender a demanda e órgão públicos despreparados só geram uma sensação de impunidade. Muitas vezes o órgão incumbido de fiscalizar não tem a estrutura necessária ou suas autuações caem no limbo gerando uma sensação de ineficácia e de trabalho vazio sem importância em quem o realiza. Assim tanto os consumidores como os servidores incumbidos da fiscalização se sentem desprotegidos e esquecidos…
Category: Aeroportos, ANAC
Pois é, vamos ver se nós usuários reclamamos, se a ANAC faz alguma coisa, se as multas são pagas e se o Ministério Público e o Judiciário fazem alguma coisa. Mesmo se fizerem, vai ser só o começo. Quando me lembro de Guarulhos e sua lotação, desconforto, táxis caros e falta de transporte público…
É difÃcil fazer valer estes direitos se não houver fiscalização da ANAC, os aeroportos funcionam até tarde da noite ou até de madrugada como é o caso de GRU e GIG porém os funcionários da ANAC costumam trabalhar somente no horário de expediente (das 08 ou 09 hrs até 18 ou 19 hrs no máximo).
A única vez que me senti compensado pelo descaso de uma aérea foi quando entrei na justiça, por conta de um voo cancelado da Gol entrei com ação no juizado de pequenas causas no ano passado, em menos de um ano tive o processo julgado e fui indenizado em R$5.000.
A moça é de fato muito simpática! Mas vamos ao que interessa. A legislação da ANAC só prevê multas PARA O GOVERNO, e não para os passsageiros que são os maiores prejudicados em casos de atraso ou overbocking.
Simplesmente multar, em favor da Uniãi é mais um “custo Brasil” que só vai se refletir no aumento de preço das passagens para nós consumidores, patos da patolândia, que já pagamos tarifas altas e impostos absurdos.
Seguramente se houvesse uma boa infra estrutira de Justiça nos Aeroprotos, e que funcionasse bem, e rápido ( a grande maioria das causas comporta julgamentos na hora) os direitos dos passageiros seriam respeitados.
Sinto em dar más notÃcias… Quando fui para a Europa mês passado, era pra ter saÃdo de BrasÃlia direto para Lisboa pela TAP. Cheguei no aeroporto e o vôo estava com 12:30h de atraso. Meu marido tinha compromissos profissionais inadiáveis e emitimos nova passagem pela TAM, via GIG. Como a TAP não fez o reembolso imediato ao qual tÃnhamos direito pelas regras, fomos na ANAC antes de embarcar e registramos a ocorrência. A resposta recebida dias depois foi apenas: procure a loja da Cia. Aérea para obter o reembolso. Ou seja, não há coerência entre a regra e o que é feito na ANAC. Agora, com um bom prejuÃzo na fatura do cartão, irei direto ao Juizado de Pequenas Causas, pois nem narrei o lamentável (não) atendimento da TAP.
Mariana,
Seu prejuizo na fatura do cartão de crédito é contábil, isto é, não deve ser convertido em prejuizo real a menos que decida efetuar o pagamento.
Para isso recomendo:
a) Telefonar à administradora do cartão de crédito de sua intenção em não efetuar aquele pagamento em virtude da não prestação de serviço como contratado;
b) Enviar para a administradora evidencias que o voo (serviço contratado) desrespeitou os horários máximos de atraso e a Lei obriga a Companhia Aerea ao reembolso imediato.
Como estes elementos a Administradora dá conhecimento à Companhia Aerea e passa a ser esta que tem que comprovar que de fato o serviço foi prestado ou o voo saiu no horario para ter direito ao valor em causa. Na ausencia desses elementos o questionamento da cobrança é considerada procedente.
Ernesto,
Infelizmente você tem razão. O dinheiro da multa só vai para o governo. Mas, se o dinheiro ou parte dele viesse para o passageiro, a coisa poderia ter uma trajetória diferente não somente para nós passageiros como para a companhia que estaria “pagando” para a parte interessada (nós) pela não prestação de serviço que foi contratada. Não custa sonhar um pouco, né ?
Abraços
Paulo,
Concordo com você. Mas a passagem já estava quitada.
Eu poderia ir na loja da TAP e buscar o reembolso, mas do jeito que fui tratada pelo gerente da TAP no aeroporto de BrasÃlia (depois de um escândalo ridÃculo que tive que dar), vou na justiça buscar reparação por danos morais.
Além do tratamento, somam-se as mentiras: documento emitido por ele dizendo que o voo havia sido cancelado; confirmação de que nossa reserva ficaria em aberto e não ficou; todos os voos de outras companhias ou da própria TAP com conexão em outras cidades estariam lotados (eu comprei dois assentos na TAM e o vôo estava com média ocupação), etc.
Nunca busquei nada na justiça e sou contra brigar por qualquer coisa, mas dessa vez foi demais.
Um abraço.
Não custa sonhar, mas parece que a mentalidade que temos é a de arrecadar mais, e não a de resolvermos os problemas do cidadão.